MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DO ENSINO BÁSICO
DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CRIANÇAS E ALUNOS RELATIVAS À MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
31 de maio de 2024 – estão afixadas as listas de crianças e alunos que requereram matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
(NOTA: Não são listas de colocação. Servem para verificar se a matrícula foi recebida pelos serviços)
As matrículas, pela 1ª vez, na educação pré-escolar e 1° ano do ensino básico, para o ano letivo 2024/2025, decorrem de 15/04/2024 a 15/05/2024.
As matrículas devem ser feitas, via internet, através do Portal das Matrículas, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Quem deve usar o portal das matrículas
– Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1º ano do ensino básico;
– Renovar matrícula, na transição para o 5º, 7º, 10º e 12º anos;
– Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
A alteração de encarregado de educação;
A mudança de curso ou de percurso formativo;
A escolha de disciplinas.
Prazos para a Matrícula/Renovação
Nível de Ensino / Ano |
Matrícula / Renovação |
Educação pré-escolar e 1.º ano |
15 de abril a 15 de maio |
6.º ao 9.º ano e 11.º ano |
22 de junho a 28 de junho |
2.º ao 5.º ano |
6 a 10 julho |
10.º e 12.º ano |
15 a 20 de julho |
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
não há transferência de escola
não é alterado o encarregado de educação
não é alterado o curso
não há necessidade de escolher disciplinas.
PROCEDIMENTOS
Perguntas mais frequentes (FAQs)
As matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1º ano do Ensino Básico para o ano letivo 2024/2025 decorrem de 15/04/2024 a 15/05/2024.
As matrículas devem ser feitas, via internet, através do Portal das Matrículas, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Legislação aplicável:
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos nº 5/2020, de 21 de abril, e n.º 10-B/2021, de 14 de abril. Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril. Despacho nº 4506-A/2023, de 13 de abril de 2023
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